Tarifas
|
Os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela CASAN são remunerados sob a forma de tarifa, reajustada periodicamente. A tabela tarifária da CASAN é válida para todo o Estado, independentemente do tipo e da complexidade da Estação de Tratamento de Água e do manancial de abastecimento. Os valores são estabelecidos de acordo com as categorias dos usuários e suas respectivas faixas de consumo. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Valores vigentes a partir de 1º de abril de 2026. O reajuste tarifário aplicado às tarifas de água, esgoto, serviços e infrações foi de 5,80%. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Estrutura tarifária As Agências Reguladoras ARESC – Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina, por meio da Resolução nº 389/2026, de 13 de janeiro de 2026; ARIS – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento, por meio da Deliberação nº 003/2026, de 16 de janeiro de 2026; AGIR – Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí, por meio da Decisão nº 321, de 21 de janeiro de 2026; e CISAM-SUL – Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental, por meio da Resolução CREFISBA nº 07/2026, de 26 de janeiro de 2026, autorizaram o reajuste de 5,80% nas tarifas de água, esgoto, serviços e infrações, aplicado a partir do mês de abril de 2026, conforme a tabela abaixo.
As Agências Reguladoras ARIS – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento, AGIR – Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí e CISAM-SUL – Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental, por meio da Deliberação nº 021/2025, de 10 de junho de 2025, autorizaram a tabela tarifária aplicável à prestação do serviço de gerenciamento, coleta e tratamento de efluentes provenientes de soluções individuais de esgotamento sanitário pela CASAN, conforme apresentado a seguir.
*TFDI = Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura.
** Válida para solicitações recebidas até 10/12/2024.
Histórico de revisões e reajustes tarifários
Mantenha sua fatura em dia e evite interrupções no fornecimento.
Multa de 2%. Atualização monetária pelo IPCA, mais juros de mora de 1% ao mês, a serem cobrados em fatura posterior. |