[31/01/2023 08:54]
Rio do Sul: caixa de gordura deve ser mantida para os moradores conectados ao sistema de esgoto
Com a proximidade da finalização da obra na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Rio do Sul, moradores do Canta Galo devem ficar atentos para o comunicado da CASAN informando sobre o início da operação do Sistema de Tratamento de Esgoto. Enquanto isso, a Companhia prepara a população para recebimento da infraestrutura de saneamento.
Um alerta de grande importância é a manutenção da caixa de gordura – ou instalação nos casos em que este equipamento ainda não esteja presente no imóvel.
A caixa de gordura é um item fundamental para o bom funcionamento do sistema de esgoto, seja ele coletivo ou individual. Por esse motivo, deve estar presente em casas, prédios, restaurantes, estabelecimentos comerciais e todo imóvel que realizar manipulação de alimentos. Sua função é reter a gordura, prevenindo entupimentos da encanação interna e também da rede de coleta da CASAN, no caso de sistemas coletivos.
O equipamento funciona por meio da separação física, devido à diferença de densidade da gordura e da água. Por meio do sifão ou do septo fixo, a gordura fica retida dentro da caixa e não circula pela tubulação. Ela deve ser exclusiva para pias de cozinha, de churrasqueira ou máquinas de lavar louça. Não é permitido conectar efluentes de lavanderia e de banheiro, por exemplo.
No caso do sistema coletivo de esgoto de Rio do Sul, que vai atender inicialmente o Bairro Canta Galo, os problemas resultantes da falta de caixas de gordura nos imóveis podem ser bastante graves, pois o óleo frio torna-se sólido e causa obstrução da rede coletora. Como consequência podem ocorrer extravasamentos de esgoto na cidade, causando mau cheiro e comprometimento da saúde pública.
Segundo a Norma Técnica 8160/1999 o dimensionamento (tamanho) padrão para caixas de gordura é de 18 litros por cozinha, com septo mínimo de 20 centímetros de profundidade. Para casos especiais, como restaurantes e lanchonetes, o tamanho da caixa de gordura é dimensionado utilizando a fórmula: V=(2XN)+20, sendo N o número de pessoas servidas pela cozinha e V o volume em litros.
Um alerta de grande importância é a manutenção da caixa de gordura – ou instalação nos casos em que este equipamento ainda não esteja presente no imóvel.
A caixa de gordura é um item fundamental para o bom funcionamento do sistema de esgoto, seja ele coletivo ou individual. Por esse motivo, deve estar presente em casas, prédios, restaurantes, estabelecimentos comerciais e todo imóvel que realizar manipulação de alimentos. Sua função é reter a gordura, prevenindo entupimentos da encanação interna e também da rede de coleta da CASAN, no caso de sistemas coletivos.
O equipamento funciona por meio da separação física, devido à diferença de densidade da gordura e da água. Por meio do sifão ou do septo fixo, a gordura fica retida dentro da caixa e não circula pela tubulação. Ela deve ser exclusiva para pias de cozinha, de churrasqueira ou máquinas de lavar louça. Não é permitido conectar efluentes de lavanderia e de banheiro, por exemplo.
No caso do sistema coletivo de esgoto de Rio do Sul, que vai atender inicialmente o Bairro Canta Galo, os problemas resultantes da falta de caixas de gordura nos imóveis podem ser bastante graves, pois o óleo frio torna-se sólido e causa obstrução da rede coletora. Como consequência podem ocorrer extravasamentos de esgoto na cidade, causando mau cheiro e comprometimento da saúde pública.
Segundo a Norma Técnica 8160/1999 o dimensionamento (tamanho) padrão para caixas de gordura é de 18 litros por cozinha, com septo mínimo de 20 centímetros de profundidade. Para casos especiais, como restaurantes e lanchonetes, o tamanho da caixa de gordura é dimensionado utilizando a fórmula: V=(2XN)+20, sendo N o número de pessoas servidas pela cozinha e V o volume em litros.
