Justiça autoriza CASAN a desobstruir barragens em rios de Piçarras
O juiz Felippi Ambrósio, da 1ª Vara da comarca de Barra Velha, concedeu liminar autorizando a CASAN a desobstruir as barragens que represam a água dos rios Piçarras e do Peixe e dificultam, por consequência, o abastecimento à população.
Ao percorrer a região para avaliar os efeitos da estiagem que atinge o Estado e reduz o nível dos rios, técnicos da Companhia identificaram quatro pontos de barragens realizadas “supostamente com finalidade particular para atender necessidade de rizicultura e piscicultura”, conforme descreve a ação promovida pela CASAN. Estas barreiras acentuam a redução do volume dos rios usados como mananciais de abastecimento humano, arriscando o desabastecimento.
A medida liminar autoriza a empresa a desobstruir quatro pontos, todos identificados por meio de GPS. O principal deles está situado no bairro Medeiros, dentro do município de Barra Velha, cujo desvio afeta o Rio do Peixe. Os demais pontos estão localizados no Rio Piçarras, em Piçarras.
A CASAN comunicou oficialmente a Prefeitura, a Vigilância Sanitária e Fundação municipal de Meio Ambiente sobre a decisão judicial e pede auxílio destes órgãos para agir nos locais autorizados. Com retroescavadeiras, os técnicos da Companhia pretendem realizar a desobstrução já a partir desta sexta-feira, dia 11.
Mesmo que a decisão judicial vá melhorar o abastecimento, a Companhia pede a colaboração de moradores e veranistas para que limitem ao essencial o uso de água tratada enquanto perdurar a estiagem e as altas temperaturas que elevam o consumo.
Gerência de Comunicação Social da CASAN (48) 3221-5034 | 3221-5035 | 3221-5036 e_mail: gcs@casan.com.br |