CASAN recorre de liminar em Caçador
Desde segunda-feira, dia 8, por medida judicial de caráter liminar, a CASAN não está gerenciando o Sistema de Abastecimento de Água de Caçador. A Companhia está veiculando comunicados nas emissoras locais informando à população que enquanto não houver nova decisão as responsabilidades de gerenciamento devem ser cobradas da Prefeitura Municipal e da empresa privada que temporariamente opera o sistema.
A CASAN continua recorrendo da decisão liminar nos tribunais superiores e acredita que em breve poderá haver uma avaliação mais adequada ao processo que tramita na Justiça. A empresa reafirma à população a disposição de permanecer gerenciando o sistema de abastecimento e relembra que há uma série de investimentos previstos para a cidade – compromissos já protocolados oficialmente na Prefeitura - para serem efetivados assim que houver um desfecho final no impasse jurídico.
A Companhia vem alertando à Prefeitura, desde 2014, que o Sistema de Abastecimento de Água de Caçador precisa de importantes investimentos, como ampliação da Estação de Tratamento, novas redes e adutoras, substituições de hidrômetros, instalação de macromedidores para reduzir perdas, nova estrutura de captação e de reservatórios. Em esgoto, há mais de R$ 40 milhões assegurados para investir no município. Todos estes compromissos assumidos pela Companhia, porém, só poderão ser aplicados pela empresa estatal após definição jurídica definitiva, que só virá com a confirmação do Contrato de Programa que foi assinado em 2016 pela municipalidade.
Foto: Acervo CASAN
COMUNICADO ENVIADO PARA A DIVULGAÇÃO NAS RÁDIOS DA CIDADE:
Comunicado
A CASAN comunica à população de Caçador que o Sistema de Abastecimento de Água do município está temporariamente sendo administrado por empresa privada, mediante decisão judicial em caráter liminar.
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento está recorrendo dessa decisão aos tribunais superiores e espera em breve retomar o gerenciamento do sistema, mas esclarece que no momento qualquer assunto referente ao abastecimento local deve ser endereçado à Prefeitura Municipal.