A CASAN informa
Diante de consulta à Procuradoria Geral da CASAN, a Diretora-Presidente determinou a imediata supressão da rubrica de honorários referente a membro do Conselho de Administração, no valor mensal atual de R$ 4.771,24.
A Procuradoria constatou que a vedação de pagamento cumulado foi estabelecida em julho de 2018. Diante da inconformidade, a Diretora-Presidente determinou a supressão imediata do pagamento, a elaboração de cálculo para o ressarcimento dos valores, corrigidos monetariamente, a apuração das causas que vêm induzindo a empresa ao erro e a adoção de providências cabíveis para regularizar a situação e restituir os cofres da Companhia de valores pagos indevidamente em gestões anteriores
A CASAN esclarece, por fim, que por se tratar de uma empresa de economia mista, conforme determina o Estatuto Social as remunerações de Diretores e Conselheiros são fixadas pela Assembleia Geral de Acionistas.