Profissionalismo, Sustentabilidade, Competência & Inovação Companhia Catarinense
de Águas e Saneamento

Esgotamento Sobre Rodas

1. O QUE É O ESGOTAMENTO SOBRE RODAS?

É um programa inovador da CASAN que oferece um serviço alternativo de esgotamento sanitário em municípios de pequeno porte e baixa densidade populacional, onde a implantação de redes coletoras de esgoto tradicionais é inviável ou excessivamente custosa.

2. COMO O PROGRAMA FUNCIONA NA PRÁTICA?

Em vez de utilizar uma rede fixa de tubulações, o programa utiliza caminhões limpa-fossa (“sobre rodas”) para realizar a coleta periódica e programada do lodo acumulado nas fossas sépticas de cada imóvel cadastrado.

3. O QUE ACONTECE COM O MATERIAL COLETADO?

O lodo retirado das fossas é transportado e encaminhado para tratamento em uma Unidade de Gerenciamento de Lodo (UGL) ou em Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) devidamente adaptadas para esse fim, garantindo o descarte seguro e ambientalmente adequado.

4. QUAL É O PRINCIPAL OBJETIVO DO PROGRAMA?

O objetivo é universalizar o saneamento básico em Santa Catarina, assegurando que o tratamento do esgoto — e do lodo — seja realizado de forma adequada, protegendo o meio ambiente e a saúde pública, especialmente em municípios de menor porte.

5. EXISTE A OPÇÃO DE O CONSUMIDOR NÃO ADERIR AO PROGRAMA?

Não. O serviço é compulsório e obrigatório nos municípios que optaram por essa forma de prestação dos serviços de esgotamento sanitário em seus instrumentos de concessão. Caso o morador tenha sido notificado, é obrigatória a realização do agendamento da coleta. O não cumprimento do prazo estabelecido sujeita o usuário à cobrança da tarifa.

6. HÁ COBRANÇA NAS ETAPAS DE VISTORIA, INCLUSIVE EM CASO DE MAIS DE UMA VISITA DA EQUIPE TÉCNICA?

Não existe cobrança pelo serviço de vistoria. A cobrança da tarifa inicia-se na primeira coleta ou em caso de descumprimento dos prazos para agendamento da vistoria ou da coleta pelo usuário.

7. PODE SER SOLICITADA MAIS DE UMA LIMPEZA POR ANO? EM CASO POSITIVO, HAVERÁ CUSTO ADICIONAL?

A previsão regulatória é da limpeza de 1 m³ de lodo por Unidade Autônoma, por ano. Ainda não foram definidos os valores nem a forma de cobrança para serviços adicionais.

8. NAS VISITAS DE VISTORIA, CASO A FOSSA NÃO ESTEJA APTA, O QUE O MORADOR PRECISA FAZER?

No momento da vistoria, os moradores receberão um folder explicativo do programa. O resultado da vistoria será informado por meio de comunicado na fatura. Caso o sistema não esteja apto, adequado ou seja inexistente, o morador deverá procurar a prefeitura do seu município para regularizar a situação conforme as normativas municipais vigentes. A CASAN disponibiliza uma cartilha orientativa sobre a construção dos sistemas individuais no lote (Clique aqui para ser direcionado).

9. QUAL É O VALOR DA TARIFA E COMO O SERVIÇO SERÁ COBRADO?

A tarifa será cobrada junto à fatura de água, após a realização da primeira coleta ou em caso de não agendamento dentro do prazo estabelecido. Os valores podem ser consultados em nossa página de Tarifas (Clique aqui para ser direcionado).

10. O QUE O CONSUMIDOR PRECISA FAZER PARA TER O SERVIÇO PRESTADO?

As responsabilidades do consumidor no programa são: manter a fossa instalada e acessível para a realização da coleta e agendar a vistoria e a coleta junto à CASAN, conforme orientações recebidas.

11. É POSSÍVEL QUE O IMÓVEL ESTEJA APTO E, AINDA ASSIM, PRECISE DE ADEQUAÇÕES?

Sim. A vistoria tem como objetivo verificar a viabilidade técnica da realização da limpeza periódica, especialmente quanto à existência e à operacionalização do dispositivo de acesso ao sistema, geralmente um tubo de PVC aparente. A verificação completa das normativas relativas à correta execução e ao dimensionamento dos sistemas é de competência das prefeituras, no processo de emissão ou renovação do habite-se ou alvará. Imóveis antigos, construídos sob legislações anteriores, podem necessitar de adequações, conforme definição do município. A CASAN atua de forma colaborativa, auxiliando os municípios na gestão dessas informações.

12. ALÉM DA COBRANÇA DA TARIFA, QUAIS PENALIDADES PODEM SER APLICADAS CASO O USUÁRIO NÃO PERMITA O ACESSO OU NÃO REALIZE AS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS?

Recomenda-se que o morador verifique junto à prefeitura do seu município quais sanções específicas podem ser aplicadas, as quais podem incluir multas administrativas, notificação formal para adequação com prazos definidos ou outras medidas administrativas previstas na legislação municipal. A CASAN apoia o município na gestão e na comunicação dessas informações, porém a definição e aplicação das penalidades adicionais são de prerrogativa municipal.

MAPA DO SITE