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Para identificação de Pessoa Física, serão aceitos os seguintes documentos:
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CPF e Carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer Estado (UF), Comando Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar ou órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (OAB, CRM, CRBio, CREA, etc.);
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CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
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Carteira funcional expedida por órgão público, desde que reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo o território nacional;
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Passaporte Brasileiro, emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores;
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Passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório);
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CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
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Carteira de Identidade do Indígena ou RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
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Documento digital de identificação reconhecido por Lei Federal como válido em todo o território nacional. Exemplos atualmente aceitos: CNH, DNI e RG digital.
Para identificação de Pessoa Jurídica, deverão ser apresentados os documentos correspondentes ao tipo de entidade:
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Empresa: Cartão CNPJ, Contrato Social ou sua última atualização e documento de identificação pessoal do(s) sócio(s) administrador(es). |
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Empresa Individual: Cartão CNPJ, Formulário de Empresário Individual e documento de identificação pessoal do representante legal. |
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Condomínio: Ata de eleição do síndico em vigor e documento de identificação pessoal do síndico. |
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Ente Público: Diário Oficial ou documento equivalente que comprove a nomeação do representante do órgão e seu documento de identificação pessoal. |
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Associações, ONGs, Entidades e Igrejas: Estatuto Social, Ata de Eleição dos Dirigentes em vigor e documento de identificação pessoal do presidente, administrador ou dirigente. |
Quando a solicitação for realizada por representante, deverão ser apresentados os documentos correspondentes à situação:
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Procurador: procuração válida que estabeleça poderes para representação e documento de identificação do procurador. |
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Óbito com inventário: Certidão de Óbito, Termo de Inventariante e documento de identificação do inventariante. |
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Óbito sem inventário: Certidão de Óbito, Requerimento de Troca de Titularidade, documento de identificação pessoal do herdeiro representante e procuração de todos os herdeiros listados na Certidão de Óbito, autorizando um dos herdeiros a figurar como usuário na CASAN. |
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