Licenciamento Ambiental
De acordo com o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), as obras de implantação dos Sistemas de Abastecimento e Água, assim como as dos Sistemas de Esgotamento Sanitário, fazem parte da lista de atividades de devem contar com licenciamento ambiental.
Acompanhe a seguir a definição do licenciamento e suas diversas etapas:
Licenciamento Ambiental
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Licença Ambiental Prévia
É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção; atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação. A LAP não autoriza a construção da obra, apenas atesta sua viabilidade naquele local.
Licença Ambiental de Instalação
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controles ambientais e demais condicionantes.
Licença Ambiental de Operação
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controles ambientais e condicionantes determinados para a operação.