Profissionalismo, Sustentabilidade, Competência & Inovação Companhia Catarinense
de Águas e Saneamento

Perguntas Frequentes

As penalidades podem ser a suspensão do fornecimento do serviço e multas pecuniárias.


30. Qual o prazo de defesa, após o recebimento da notificação, pela infração encontrada em sua unidade consumidora?

O prazo para entrar com a defesa junto à CASAN é de 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da notificação. Após este prazo, caso haja indeferimento da defesa, o usuário poderá recorrer em até 15 (quinze) dias do recebimento da carta resposta, às Agências Reguladoras dos Serviços de Saneamento de seu Município.


31. A CASAN possui uma tabela de serviços disponíveis aos usuários?

Sim. A CASAN disponibiliza em seu site uma tabela completa de serviços com valores e prazos de execução, acessível em Orientações ao Usuário clicando em Preços e Prazos de Serviços.


32. Quais práticas cometidas pelos usuários ou terceiros que são consideradas infrações? E qual o valor das multas?

A CASAN disponibiliza em seu site a tabela completa de infrações, acessível em Orientações ao Usuário, clicando em Tabela de Valores e Infrações.


Não há dispositivo "Eliminador de Ar" regulado pelo INMETRO de modo a aferir sua eficácia ou precisão. O Instituto veda a sua instalação: "De acordo com o regulamento técnico metrológico de hidrômetros, aprovado pela portaria Inmetro nº 295/2018, item 6.5.1.1.1, fica vedada a instalação de qualquer dispositivo adjunto ao medidor que afete o resultado de medição e ou a perda de pressão conforme estabelecido nos requisitos de perda de pressão", diz o site do INMETRO. Para verificar mais informações e o posicionamento da CASAN em relação aos "eliminadores de ar", clique AQUI para ser direcionado.

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