Profissionalismo, Sustentabilidade, Competência & Inovação Companhia Catarinense
de Águas e Saneamento

Entenda sua Fatura

 

Detalhamento dos Campos da Fatura Instantânea

1.  Dados da Agência: descreve o nome, telefone e endereço da Agência da CASAN que está vinculada a unidade usuária.

2.  Ouvidoria CASAN: identifica o contato da Ouvidoria Geral do Estado de Santa Catarina.

3.  Matrícula: é o número de identificação da unidade usuária na CASAN.

4.  Mês/ Faturamento: mês e ano de referência da fatura.

5.  Vencimento: data para o pagamento da fatura. Pagamentos efetuados após essa data terão acréscimos de multa, atualização monetária e juros que serão cobrados em fatura futura.

6.  Localização: é o número correspondente ao código cadastral da unidade na CASAN, composto por: município, setor, quadra, lote e unidade do usuário.

7.  Data Apresentação: é a data de entrega da fatura instantânea no endereço de entrega do usuário, que consta na base cadastral da CASAN.

8.  Proprietário*: pessoa física ou jurídica, proprietário do imóvel, constante da base comercial da CASAN.

9.  Usuário*: pessoa física ou jurídica, que utiliza os serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário da CASAN, regido por Contrato de Adesão, responsável pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas legais, regulamentares ou contratuais.

* A Lei Estadual nº 16.606/2015 prevê o direito de solicitar a inclusão do nome do cônjuge/união estável na fatura de água e esgoto.

10. CPF/CNPJ: número do CPF/CNPJ do proprietário e do usuário.

11. Endereço: descreve o logradouro, CEP, município da unidade usuária.

12.  Situação do Faturamento: local de entrega da fatura.

13.  Número do hidrômetro: código alfanumérico identificador do aparelho de medição.

14.  Discriminação dos volumes de referência do imóvel: maior volume dos últimos 6 meses (m³), volume médio dos últimos 6 meses (m³), e volume médio diário (m³).

15.  Unidades por categoria: quantifica o número de unidades ou conjunto de unidades autônomas de um imóvel classificadas entre as categorias (residencial, comercial, industrial e pública) atendidas por uma ligação.

16. Sequencial: número de identificação da fatura para fins de pagamento.

17.  Histórico: detalhamento do histórico da leitura do hidrômetro dos últimos 6 (seis) meses, para fins de faturamento (data da leitura, mês/ano, ocorrência, leitura e volume em m³).

18.  Tabela Tarifária: classificação da unidade usuária em residencial ou não residencial e informação quanto ao volume fornecido de água para o imóvel, no mês, subdividido por faixas de consumo. As faixas de consumo e os valores por metro cúbico são estabelecidos na Estrutura Tarifária da CASAN, a qual é aprovada pela Agência Reguladora.

19.  Descrição dos Serviços Faturados: discrimina os serviços prestados pela Companhia e seus valores, como: o fornecimento de água, a coleta de esgotos e as eventuais penalidades por atraso no pagamento, multas por irregularidades ou infrações e parcelamentos de débitos e serviços.

20.  Tributos: descrição dos tributos incidentes sobre o faturamento.

21.  Total a pagar: resultado da soma dos valores enumerados no item 19.

22.  Irregularidades/ Anormalidades: informa ao usuário a ocorrência de leitura encontrada pelo leiturista na ocasião da leitura do hidrômetro na unidade usuária. Tais como: anormalidades, impedimento ao hidrômetro, etc.

23. Informações da Qualidade da Água Distribuída (DEC. PRESIDENCIAL Nº 5.440/05, PORT. DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5/17 MS - ANEXO XX e PORT. EST. Nº 421/16): informações de divulgação obrigatórias sobre as Características Físico-Químicas e Características Bacteriológicas da água distribuídas pela CASAN.

24.  Conclusão: eventuais ações efetuadas para garantir a qualidade da água distribuída.

25.  Avisos: área destinada à divulgação de informações de interesse do usuário, tais como: declaração de quitação de débitos pendentes (Lei Nº 12.007/2009), Comunicado de Excesso de Volume de Água Fornecido ao Imóvel, Reajuste Tarifário, etc.

26. Agência Reguladora: identifica o contato da Agência Reguladora do município.

27.  Uso da CASAN e Uso do Banco: parte da fatura destinada a descrição de dados essenciais para a identificação da fatura para fins de pagamento, é destacada na ocasião do pagamento da fatura nos caixas dos agentes bancários ou lotéricas.

 

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