Foi publicada no “Diário de Justiça” do dia 30 de junho, a sentença
prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapema, Marivone Koncikoski
Abreu, condenando a Companhia Águas de Itapema ao pagamento de R$ 2.044.314,08
(dois milhões, quarenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e oito
centavos) à Casan – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento.
A pendência teve origem num contrato firmado no dia 30 de novembro de
2004 entre a Casan que deveria fornecer água tratada oriunda do município de
Porto Belo para abastecer a cidade de Itapema através da Companhia Águas de
Itapema.
Tudo andou bem até o mês de setembro de 2005 quando a Companhia Águas de
Itapema deixou de pagar pelos serviços prestados, desta data até agosto de
2006.
Neste mesmo ano a Casan ingressou com a Ação Judicial cobrando os
valores em atraso.
No período em que moveu a Ação de Cobrança, o município embargou,
protelou, confundiu, enfim, esgotou todos os recursos que julgava possuir com o
objetivo de atrasar o pagamento. Após estes recursos serem julgados
improcedentes, a Companhia Águas de Itapema foi condenada a pagar os valores
corrigidos e também as custas judiciais.
Convém ressaltar que a Ação ainda é passível de recurso, mas para o
presidente da Casan, Walmor de Luca, o que importa é que “A sentença veio
corrigir um desvirtuamento do acordo firmado entre as partes, com a inadimplência
estávamos sendo prejudicados, mas é bom ressaltar que nesse período em que a
Empresa buscava o ressarcimento nunca deixamos a população de Itapema sem o
acesso a esse bem vital para o ser humano, que é a água potável a que todos têm
direito”, concluiu”.